sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Síndrome de alienação parental

Síndrome de alienação parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que um dos pais de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao genitor que causa a situação (e não ao que é vítima dela).

Características

Habitualmente é um fenômeno desencadeado por um dos pais em relação ao outro, do mesmo modo que não é necessariamente causada por divórcio ou separação, mas também pode ser provocado por outra pessoa distinta do guardião do menor (novo companheiro(a), avós, tios, etc.). Também se tem observado casos dentro de famílias intactas (que não sofreram separação), ainda que sejam menos frequentes.

É chamada Síndrome de alienação parental (SAP), conhecida internacionalmente por sua sigla em inglês, (PAS), ao processo destinado a romper o vínculo dos filhos com um dos seus genitores. O termo foi proposto pelo doutor em Psiquiatria Richard A. Gardner em 1985, como consequência do estudo que realizou em casos de divórcios conflituosos ou destrutivos. Posteriormente, centenas de estudos se sucederam comprovando a universalidade dos comportamentos descritos em diversos países onde existe o divórcio. Em português, temos alguns livros publicados sobre o assunto (falta lista de livros), e pode-se citar especialmente o dvd "A morte inventada", sobre este tema.


Características básicas


Normalmente é um fenômeno desencadeado por um dos genitores em relação ao outro, do mesmo modo que não necessariamente se desencadeia por divórcio ou separação, também pode ser provocado por uma outra pessoa que detém a guarda do menor (madrastas/padrastos, avôs, tios, etc...); também se observa casos entre casais que mantém o vínculo ainda que isto seja menos frequente.
Gardner distingue três graus de SAP: leve, moderado e agudo, aconselhando diversas formas de ação para cada um deles, e destacalndo a importância de se distinguir em que caso se está atuando.

Atualmente existe muita informação sobre este fenômeno, que possui legislação específica sobre a matéria em diversos países, sendo incluindo no Código Civil de diversos estados dos EUA e México. O Tribunal Europeu de Direitos Humanos de Estrasburgo também o reconhece igualmente em diversas sentenças sobre temas de família.

É característico dos filhos que estejam envolvidos no processo de divórcio, visto que é provocada pelo genitor responsável pela alienação, mediante uma mensagem e uma programação contituindo o que normalmente se denomina lavagem cerebral. Os filhos que sofrem desta síndrome, desenvolvem um ódio patológico e injustificado contra o pai ou mãe alienado, e tem consequências devastadoras para o desenvolvimento físico e psicológico destes. Consequentemente a síndrome afeta também a familiares do genitor alienado, como avós, tios, primos, etc. Outras vezes, sem chegar a sentir ódio, a SAP provoca nos filhos uma deterioração da imagem do genitor alienado, resultando em valores sentimentais e sociais menores do que aqueles que qualquer criança tem e necessita: o filho(a) não se sente orgulhoso de sua mãe ou pai como as demais crianças. Esta forma mais sutil, que se valerá da omissão e negação de tudo o que se refere à pessoa alienada, não produzirá danos físicos nos menores, mas sim em seu desenvolvimento social e psicológico a longo prazo, quando na idade adulta exercerão seu papel de pai ou mãe.

Crianças vítimas da Síndrome da Alienação Parental são mais propensas a:
  1. Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
  2. Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
  3. Cometer suicídio.
  4. Apresentar baixa auto-estima.
  5. Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
  6. Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor alienado.
 Ligações externas

Associações em Portugal que lutam contra este fenómeno:
fonte: wikipédia - http://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%ADndrome_de_aliena%C3%A7%C3%A3o_parental